Desconto na conta de luz; entenda o que é o programa e se tem direito

Desconto progressivo na conta de energia que pode chegar em 65% do valor da fatura

Paraipaba, quarta-feira, 25 de maio, por Nonato Vieira ─ O governo federal tem um programa de desconto na conta de luz para beneficiar alguns grupos específicos de consumidores. O ponto em comum entre os grupos beneficiados é fazer parte do CadÚnico, que reúne as pessoas de baixa renda no país. Assim, acompanhe esse artigo do Valor Diário para entender o programa, saber quem tem direito, bem como a forma de solicitação do benefício.

Como resultado do desconto o valor do benefício pode alcançar 65% a menos quando comparado ao valor de uma fatura normal na categoria residencial. Isso porque a taxa de desconto é progressiva é conforme o consumo mensal do beneficiado. Nesse sentido, quanto menos energia for gasta maior será o desconto na conta de luz. O programa atua também como estímulo ao ato de economizar energia.

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Desconto na conta de luz para pessoas de baixa renda

Para atingir o total do desconto na conta de luz de 65% o consumo mensal deve ser no máximo de 30 kWh. Logo, acima disso e até 100 kWh o benefício será de 40%. O consumidor que passar dessa faixa, mas não ficar acima de 200 kWh terá 10% a menos na fatura.

O pedido é feito direto na companhia fornecedora de energia e aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Além disso, cada consumidor pode pedir o benefício para uma única unidade consumidora.

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Quem tem direito ao benefício

Famílias com ganho mensal de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico.

Famílias que pertençam ao CadÚnico com renda limitada em três salários mínimos, desde que no grupo tenha alguém que use equipamento médico que precise ficar ligado à energia de forma contínua (cliente vital).

Idosos acima de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo Benefício de Prestação Continuadas (BPC).

Para solicitar o benefício o interessado deve se dirigir à fornecedora com RG, CPF e Número de Inscrição Social (NIS).

Por outro lado, indígenas e quilombolas que não possuam identificação tradicional devem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

O cliente vital precisa comprovar por atestado médico a necessidade de uso contínuo de equipamento médico na rede elétrica.

Por fim, o leitor vai encontrar toda a informação e a orientação sobre os procedimentos no site da ENEL. Ademais, o canal parceiro Instituto Montanari publicou um vídeo no YouTube que pode ser visto logo abaixo como parte deste artigo.

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