Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego!

Saiba quais situações se aplicam ao recebimento do seguro-desemprego

Devido a crise econômica que tem se estabelecido no país, o desemprego teve uma alarmante alta. Com isso, muitas famílias ficaram em vulnerabilidade econômica, devido as grandes demissões em massa, que fizeram com que muitas pessoas, recorressem ao seguro desemprego. No entanto, saber quem tem o direito a receber o auxílio, se tornou uma dúvida muito comum nesse momento. Por isso, hoje, 05/12 o Valor Diário, irá explicar para você, quem tem direito ao seguro-desemprego. Confira!

Como solicitar?

O seguro desemprego, pode ser solicitado sem sair de casa, através aplicativo CTPS Digital. Além disso, para quem deseja atendimento presencial, é possível fazer o agendamento online, para ir até a agência do INSS, na data e hora agendadas. Contudo, o mais importante é saber se o seu caso de demissão ou a sua situação de desemprego, lhe dará o direito de receber o seguro-desemprego.

Por isso, confira agora, quem pode ter acesso ao benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego.
Saiba quem tem direito ao seguro-desemprego! Foto: Pexels

Quem é recebe com o seguro-desemprego?

A assistência financeira do seguro desemprego, é voltado para todos os trabalhadores que perderam o emprego de forma involuntária, sem a condição de justa-causa. Ou seja, se você infelizmente foi um desses, ou não teve um motivo que se enquadra como justa causa, você tem o direito de solicitar o auxílio.

Contudo, existem outras formas de trabalho que tem o direito de solicitar o auxílio, são elas:

  • Domésticos que perderam seus empregos  sem justificativa.
  • Funcionários com contrato de trabalho suspenso em detrimento do engajamento em um curso ou programa de qualificação que oferecem por meio do contratante.
  • Pescadores profissionais com licença;
  • Trabalhadores que estavam em condição vistas como trabalho-escravo ou com condições de trabalho análogas a escravidão.

Onde e de que forma pode-se receber o valor?

A princípio, o valor é creditado em um conta corrente, determinada pelo beneficiário. Dessa forma, o pagamento ocorrerá em forma mensal, no qual o número de parcelas, é calculado com base no tempo de serviço, e no número de solicitações feitas pelo empregado.

Além disso, o valor que o beneficiário irá receber, terá o seu cálculo baseado no valor de seus últimos três salários. Contudo, no caso do pescador artesanal, ou empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Gostou de saber mais sobre quem tem direito ao seguro desemprego? Para mais artigos assim siga nosso blog.

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