Confira mudanças em regras trabalhistas com fim do estado de emergência pública da Covid-19; saiba aqui

Uso de máscaras e trabalho remoto para gestantes são aspectos que podem mudar

São Paulo, domingo, 24 de abril, por Cristiane Luzio Rodrigues – regras trabalhistas podem ser alteradas em breve, ao que se refere às medidas obrigatórias em razão da Covid-19, como, por exemplo, uso de máscara durante todo expediente de trabalho. No dia 17 de abril, o Ministro da Saúde, anunciou o fim do estado de “emergência sanitária nacional”, que se iniciou em fevereiro de 2020.

Desse modo, determinadas regras trabalhistas impostas neste aspecto, podem ser alteradas. Como, por exemplo, uso de máscaras, afastamentos de funcionários com sintomas de Covid-19 e trabalho remoto de gestantes. Então, essas regras podem passar a não mais existir, desobrigando empresas de sua aplicabilidade. Contudo, o Valor Diário informa as principais mudanças que logo farão parte das relações empregador e empregado.

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Confira mudanças em regras trabalhistas com fim do estado de emergência pública da Covid-19; saiba aqui (reprodução de imagem de Canva)
Confira mudanças em regras trabalhistas com fim do estado de emergência pública da Covid-19; saiba aqui (reprodução de imagem de Canva)

Com o anúncio do fim do estado de emergência, o que ocorreu de imediato?

De antemão, com o encerramento do estado de emergência, as empresas não podem mais ter punições pelo governo por não cumprir regras impostas durante esse período. Ou seja, não pode sofrer multas se, por exemplo, não aplicar regras de distanciamento social.

No entanto, o governo ainda não divulgou oficialmente o decreto que revoga as normas anteriormente impostas sob este aspecto pandêmico. Em consequência, serão determinadas novas regras para esse período de transição.

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Quais regras trabalhistas podem mudar?

Primeiramente, obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras podem, de fato, acabar. No entanto, isso não impede de empresas, por políticas internas, continuem com esta obrigatoriedade entre seus funcionários. Porém, deixa de ser uma medida imposta pelo governo.

Em seguida, as empresas não terão obrigação de afastar funcionários com gripe. Ou seja, os funcionários deverão apresentar teste positivo de Covid-19 para terem o afastamento do trabalho.

Ainda, funcionárias gestantes em trabalho home office, caso os empregadores desejem, deverão retornar às atividades presenciais, mesmo que não estejam totalmente vacinadas.

Por oportuno, à título de informação, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 17 último, anunciou o fim do estado de emergência causado pelo Covid-19. E, conforme matéria do G1, de 17 de abril de 2022, o governo pode determinar um prazo, de 30 a 90 dias para que os órgãos públicos de adaptem à nova realidade.

Contudo, essas são algumas das principais regras trabalhistas que influenciarão nessa nova fase da população. Ou seja, com a finalização do estado de emergência da Covid-19, a vida anterior à decretação da pandemia, gradativamente, retornará.

Complementando, assista este vídeo: “Ministro anuncia fim de emergência sanitária por Covid-19″, do Canal Rádio BandNews FM, do YouTube.

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