Lei do troco: o que é, como funciona (inclusive em transporte público) e tudo sobre negligência de troco
Brusque, segunda-feira, 25 de abril, por Daiane de Souza – A Lei do Troco existe mas nem sempre os clientes e até mesmo as empresas sabem disso. E, deste modo, acabam descobrindo uma nota máxima que pode ser dada para comprar um determinado produto, estará cometendo abuso de poder e isso poderá render algum tipo de processo para a sua marca.
Por isso, no artigo de hoje o Valor Diário abordará mais sobre o assunto, portanto, se quiser entender sobre como funciona e quais são os seus direitos, basta que você continue leitura aqui conosco.
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Lei do troco: o que é e como funciona?
De acordo com o portal Rabisco da História, a lei do troco foi determinada pela Lei Delegada nº 4 de 26/09/62, art. 11, alínea i, o Código de Defesa do Consumidor, art. 39, inciso I, e a Lei nº 8.137/90, art. 5º, inciso II. Em suma, ela prevê que nenhum estabelecimento que tenha determinado produto para vender. Não possa negar a venda porque o cliente está com uma nota grande. E, se isso acontecer, o mesmo pode entrar com processos judiciais contra o estabelecimento, ainda mais pelo constrangimento.
Esse tipo de prática é bastante comum dentro do transporte público. Ou seja, o motorista ou cobrador determina que a máxima que vai ser aceita é de R$ 20 e não se ́ pode ser de R$ 100. Neste caso, deve-se salientar que é uma pratica ilegal e que se o passageiro der uma bota grande e nçao tive troco, ele pode receber o dirieot de andar no ônibus sem que tenha que pagar por isso, mas não pode ser despejado apenas por ter uma nota maior.
O canal do Youtube que pertence a Roberto Arruda tem um vídeo que aborda mais sobre o passo a passo de como exigir os seus direitos caso a lei do troco não seja respeitada como está sendo previsto pela nossa legislação. Portanto continue a leitura aqui conosco para ver o conteúdo que está disposto logo abaixo: