Relp: conheça o programa da Receita Federal para parcelamento de dívidas do Simples; veja as regras

Conheça todas as vantagens e como aderir ao novo programa da Receita Federal

Paulo Afonso, segunda-feira, 2 de maio, por Gabriele de Paula — O Relp (Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) é um programa da Receita Federal que permite as empresas optantes do Simples Nacional parcelarem as suas dívidas. Assim, todas as empresas que optam por este regime tributário têm direito de pedir o parcelamento de seus débitos.

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (29) a validação do programa que beneficia as empresas do Simples, incluindo o microempreendedor individual. Hoje, o Blog Valor Diário explica tudo sobre o programa e como as empresas podem aderir a ele.

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Benefícios do programa

O Relp trouxe vários benefícios para as empresas conseguirem regularizar a sua situação fiscal. Primeiramente, os inadimplentes podem parcelar as dívidas em até 180 meses (15 anos). Além disso, também haverá a possibilidade de obter descontos de até 90% em multas e juros de mora. Já para os encargos legais, os descontos chegam até a 100%.

O valor de entrada dos pagamentos varia de 1% a 12,5%. No entanto, o valor da perda de faturamento entre março e dezembro de 2020 (comparado ao ano anterior) é fator determinante para a parcela de entrada. Confira a tabela:

  • Perda de:                 Entrada (% sobre o valor total da dívida)       desconto p/ juros e multa   
  • 80% ou mais                                         1%                                                           90%
  • 60%                                                        2,5%                                                        85%
  • 45%                                                        5%                                                           80%
  • 30%                                                        7,5%                                                        75%
  • 15%                                                        10%                                                         70%
  • Sem perda                                           12,5%                                                       65%

As entradas poderão ser parceladas em até 8 vezes (até novembro). Além disso, as empresas também poderão parcelar o valor restante da dívida em até 180 vezes.

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Como aderir ao Relp?

As empresas podem aderir ao Relp de forma fácil e descomplicada. Para isso, basta acessar o portal do e-Cac e fazer o login com as informações pessoais.

Em seguida, clicar em “pagamento e parcelamentos”. As micro e pequenas empresas deverão clicar em “parcelas dívidas do SN pela LC 193/2022“. Por outro lado, os microempreendedores individuais (MEI) deverão acessar a opção “parcelas dívidas do MEI pela LC 193/2022”.

As empresas também poderão aderir ao programa através do Portal do Simples Nacional. Mas é importante se atentar aos prazos, pois será encerrado em 31 de maio. A confirmação da adesão ao Relp acontecerá apenas após o pagamento da primeira parcela.

Estima-se que cerca de 400 mil empresas irão aderir ao novo programa da Receita Federal. Dessa forma, R$ 8 bilhões em dívidas serão negociados.

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