RELP; saiba o que é este programa de parcelamento do Simples Nacional e como participar; confira mais

Criado para empresas do Simples regularizarem suas dívidas com até 90% de desconto sobre juros e multa

São Paulo, segunda-feira, 9 de maio, por Cristiane Luzio Rodrigues – O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) para auxiliar micro e pequenas empresas regularizarem suas dívidas. Dentre os benefícios do programa de parcelamento, é o pagamento em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros.

O RELP iniciou no dia 29 de abril, com a publicação da Instrução Normativa 2.078, e permite que empresas parcelem suas dívidas, desde que tenham sido apuradas e tenham vencimento até fevereiro de 2022. Sendo que o período de adesão ao programa se encerra no dia 31 de maio. Assim, o Valor Diário informará as principais regras e como aderir ao RELP.

Leia também: Auxílio Brasil de R$ 400; Senado confirma o valor permanente; descubra se tem direito e como se cadastrar

RELP; saiba o que é este programa de parcelamento do Simples Nacional e como participar; confira mais (reprodução Canva)
RELP; saiba o que é este programa de parcelamento do Simples Nacional e como participar; confira mais (reprodução Canva)

Quais benefícios da adesão ao RELP?

Em suma, o programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive se for MEI, optantes ou não pelo Simples atualmente. Ou seja, ainda que tenha se desenquadrado da categoria do Simples Nacional, poderá se beneficiar do RELP.

Com a adesão ao programa, poderá realizar o parcelamento das dívidas em até 180 vezes, com redução dos juros e multas em até 90%, a depender da receita da empresa calculados nos meses de março a dezembro de 2020. Ainda mais, mesmo que tenha parcelamentos ativos, poderá incluí-los.

Confira mais: Selic sobe para 12,75%; veja quanto rende R$1.000 no Tesouro Direto

Como aderir ao programa?

A adesão ao programa pode ser feita online, diretamente pelo representante da empresa. Desse modo, basta acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal (gov.br/receita federal). Logo após, acessar Pagamentos e Parcelamentos, e “Parcela dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcela dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.

Quais são as modalidades do RELP e quais formas de parcelamento?

Em síntese, as modalidades de parcelamento são de acordo com a receita bruta reduzida da empresa. Então, conforme publicado no dia 29 de abril de 2022, no site da Receita Federal, os critérios são, para quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros;
  • sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Por fim, para ilustrar, assista este vídeo: “Econet Explica: como fazer a adesão ao RELP (passo a passo completo)”, do Canal Econet Editora, do YouTube.

Confira também: Como o imposto de renda se aplica a poupança? Descubra hoje

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.