Auxílio-doença do INSS; descubra como solicitar de acordo com as novas regras

Um diferencial na renda mensal de milhões de brasileiros

Salvador, quarta-feira, 25 de maio, por Efferson Oliveira — No post de hoje vamos te mostrar como ficaram as novas regras do auxílio-doença do INSS. Dado que este pode ser um diferencial na renda mensal de milhões de brasileiros, é de suma importância manter-se informado sobre qualquer novidade. 

Dito isto, pontuamos que a melhor fonte de informação e aprendizado você encontra aqui no Valor Diário. Sendo assim, sua fonte online de conhecimento diário e completamente atualizada. Tudo isso e muito mais você confere aqui.

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Mudanças no Auxílio-Doença

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária. Assim sendo, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não definitiva. Visto que no último dia 20 de abril o governo publicou uma medida provisória alterando as regras para análise e concessão do benefício. Confira as regras:

  • você não precisará uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício;
  • o auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS;
  • o formato não é novo, dado que fora adotado durante os anos de 2020 e 2021 por conta das restrições sanitária causadas pela pandemia. Deste modo, a medida continuará neste ano, segundo publicação do Diário Oficial da União — medida provisória 1.113. no dia 20 de abril.

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Esta imagem é uma reprodução do site pixabay
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Como solicitar o auxílio?

Sendo assim, para garantir o seu benefício você deve entrar em contato através dos meios de contato oficiais para atendimento do consumidor. Veja como:

  1. primeiramente acesse a página Meu INSS;
  2. em seguida efetue seu login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  3. logo após, clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício vigente.
  4. desse modo, acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Por fim, no vídeo do canal Rodrigues & Bitencourt Advogados Associados você poderá conferir mais sobre as mudanças do auxílio-doença, além de, mais algumas informações complementares para sobre o benefício.

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