Aposentadoria por Insalubridade; entenda se tem direito e como solicitar o benefício

Para quem trabalhou de 15 a 25 anos em atividades insalubres; entenda aqui os requisitos

São Paulo, quarta-feira, 18 de maio, por Cristiane Luzio Rodrigues – aposentadoria por Insalubridade, em suma, é o benefício previdenciário para as pessoas que trabalharam 15, 20 ou 25 anos com agentes considerados insalubres. Ou seja, àqueles prejudiciais à saúde, como agentes físicos, químicos ou biológicos, como, por exemplo, compostos químicos.

Neste ínterim, o Valor Diário traz aqui as regras para concessão da aposentadoria por insalubridade. Sobretudo, para cumprimento dos requisitos para ter direito ao benefício, deve estar atento aos detalhes que, de antemão, afirmamos serem muitos. Principalmente após a reforma previdenciária de novembro de 2019, que alterou diversas condições.

Leia também: Day Trader é a profissão do futuro? Saiba o que dizem os especialistas

Aposentadoria por Insalubridade; entenda se tem direito e como solicitar o benefício (reprodução Canva)
Aposentadoria por Insalubridade; entenda se tem direito e como solicitar o benefício (reprodução Canva)

O que é atividade insalubre?

Antes de tudo, importante esclarecer que para concessão de aposentadoria por insalubridade, deve-se ter desenvolvido uma atividade especial. Assim, as atividades devem estar listadas no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), como, por exemplo, eletricista, metalúrgico, técnico de radioatividade, carregador de explosivos, dentre outros.

Quais são as principais regras para ter direito à aposentadoria por insalubridade?

De antemão, para esta categoria especial de benefício previdenciário, o contribuinte deve se enquadrar profissionalmente e/ou comprovar a exposição a agentes insalubres. Ao passo que algumas profissões possuem presunção de insalubridade, ou seja, não automaticamente assim consideradas.

Confira também: Aposentadoria do INSS pode diminuir muito; entenda aqui as novas regras de cálculo da reforma da previdência

Logo em seguida, se deve ter atenção aos requisitos alterados com a reforma da previdência; para que, assim, não ocorra nenhuma confusão. Agora existem idades mínimas para concessão do benefício, a depender do tempo de contribuição, quais sejam:

  • 60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial;
  • 58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial;
  • 55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial.

Anteriormente, para aposentadoria por insalubridade não existia uma idade mínima como requisito; o tempo de contribuição deveria ser de 25, 20 e 15 anos, variando conforme o agente nocivo; e sem fator previdenciário.

Por fim, para entender mais sobre as regras do benefício, assista este vídeo: “MITO: Adicional de insalubridade Garante Aposentadoria Especial?”, do Canal Ingrácio Advocacia, do YouTube.

Veja também: Player’s Bank Itaú: conheça a nova conta digital que rende 100% do CDI e tem cashback de 5%; entenda como conseguir

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.