A declaração anual do MEI é um documento que deve ser feito por todos os microempreendedores individuais do Brasil, em todos os anos de atividade da empresa. Em 2020, a data para o envio foi estendida.
Inicialmente, a declaração de imposto do microempreendedor individual (MEI) era enviada até o dia 31 de maio. Mas, devido a fatores que fogem da logística, o Sebrae optou por ampliar o prazo.

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Então, qual é a nova data para o envio da declaração anual do MEI?
Com a mudança no calendário, a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) pode ser feita até o dia 30 de junho.
A alteração acontece por conta dos transtornos causados por conta da pandemia do Coronavírus no país.
Contudo, é importante salientar que o envio da declaração de MEI não tira a obrigatoriedade de efetuar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Como é feita a declaração?
A declaração anual de faturamento do MEI deve ser feita de maneira totalmente digital, através do seguinte endereço:
- http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx
Para ser feita corretamente, o microempreendedor deve informar:
- A receita bruta total auferida no ano anterior;
- Também é necessário que seja informada a receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; e
- Além disso, o MEI precisa indicar se teve algum empregado durante o período abrangido pela declaração.
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O que acontece em caso de atraso?
Contudo, caso a declaração seja enviada com atraso, uma a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente.
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