Prejuízos devem ser declarados; resultados negativos em investimentos devem constar do imposto de renda; entenda aqui
Todas operações que realizou na bolsa de valores devem ser declaradas, inclusive as que fecharam negativas
São Paulo, domingo, 29 de maio, por Cristiane Luzio Rodrigues — prejuízos devem ser declarados no imposto de renda, referentes a qualquer operação na bolsa de valores. Digamos que a receita federal não entende se ganhou ou perdeu, ela vê somente o valor. Então, no momento da declaração do imposto de renda, se deve dar todos os esclarecimentos. Assim não correrá o risco de pagar impostos desnecessariamente e, até mesmo, ocorrerem multas.
Neste ínterim, ainda que tenha isenção tributária, todo e qualquer investimento no mercado financeiro, ainda que seja de valor pequeno, deve constar da declaração. Dessa forma, o Valor Diário separou aqui as principais informações para que não se confunda ao declarar seu imposto de renda 2022. Cair na malha fina por detalhes poderá levar a problemas desnecessários; então, confira com atenção as dicas a seguir.
Como declarar investimentos no imposto de renda?
Antes de tudo, deve separar todas as notas de corretagem da sua corretora de valores; vale destacar que devem ser de todas. Ou seja, ainda que tenha investido somente R$ 1 real em alguma delas, deve extrair as notas.
Logo após, com todas notas de corretagem das operações realizadas em 2021, deve verificar, quanto e se, deverá pagar de imposto de renda. Em seguida, é necessário avaliar se teve ou não prejuízo.
Em síntese, se até o dia 31 de dezembro de 2021, ainda estiver posicionado em algum ativo, precisará declará-lo em “bens e direitos”. Ao passo que, caso tenha realizado vendas de títulos, deverá arcar com o pagamento de imposto de renda. Porém, os prejuízos devem ser declarados; para que, assim, tenha isenção tributária.
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Como os prejuízos devem ser declarados no IR 2022?
Desse modo, tanto resultados positivos quanto negativos devem constar da declaração; ou seja, a receita que saber tudo que negociou na bolsa. Então, no preenchimento, deverá indicar todos os resultados nas vendas no meu “Renda Variável” da declaração.
Porém, como observado na matéria de Silva Souza, de abril de 2022, publicada no site FDR, do terra, nem sempre se deve pagar imposto nas aplicações. Assim, em sendo as vendas das ações abaixo de R$ 20 mil no mês, em operações “swing trade”, não há necessidade há isenção de IR.
Para ilustrar, assista este vídeo: “Aprenda como compensar o prejuízo Declaração Anual – como declarar na prática”, do Canal Contadora da Bolsa, do YouTube.