Aposentadoria para MEI: Entenda como funciona

Saiba como ter acesso ao benefício e os requisitos necessários

Os empreendedores em regime MEI (Microempreendedor Individual), tem o acesso a diversos direitos. No entanto, para ter acesso a eles, é obrigatório o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse caso, se você possui dúvidas sobre a aposentadoria para MEI, e sobre quais são os requisitos e procedimentos necessários, veja hoje, 10/12, aqui no Valor Diário, o que é necessário fazer, para obter a aposentadoria para MEI. Confira!

Saiba seus direitos como MEI!

Primeiramente, como MEI é importante reconhecer os benefícios a que você tem direito! Visto que, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza para o MEI a possibilidade de solicitação do auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares e a aposentadoria.

Aposentadoria para MEI: Entenda como funciona. Foto: Canva Pro

Como obter a aposentadoria para MEI?

Para os trabalhadores que são MEI, para fazer o requerimento da aposentadoria precisa cumprir os requisitos de no mínimo 180 meses de contribuição. Que recolhe-se pelo DAS, o que equivale a 15 anos de contribuição.

Com a Reforma da Previdência, a idade para aposentadoria passou a ser para as mulheres a idade mínima para 62 e os homens os 65 anos.

Como funciona o pagamento?

Pelo MEI é possível se aposentar com o valor de um salário mínimo condizente com o momento da aposentadoria ao atingir a idade mínima e anos contribuintes necessários. Além disso, caso o microempreendedor queira receber um valor maior de aposentadoria, é possível realizar um pagamento adicional de 15% ao valor do salário mínimo. Assim, ao se aposentar você não receberá somente o salário mínimo vigente.

Contudo, caso se encerre o seu MEI, as contribuições e o tempo de contribuição se zeram. Pois, ao abrir um novo MEI não recupera esse histórico.

Se o microempreendedor optar pelo pagamento do valor regular e mais o adicional de 15%, as contribuições passam a somar-se e não há perda se caso encerre o MEI. Sendo que a condição é de que outro seja aberto sem um espaço grande de tempo entre o encerramento e a abertura.

E então, gostou de saber mais sobre a aposentadoria do MEI? Se gosta de artigos assim, acompanhe nosso blog para mais.

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