Perdeu o Seguro-Desemprego? Saiba como recorrer
Aprenda como solicitar o seu direito em fase de recurso
O Seguro-desemprego é um direito concedido aos trabalhadores, para que tenham um auxílio financeiro por um determinado período. No entanto, quando requisitado junto aos canais de atendimento, é possível que o seu pedido seja negado. O que torna necessário recorrer. Por isso hoje 31/10, o Valor diário irá te ensinar a como fazer isso. Veja!
Você tem mesmo direito ao benefício?
Primeiramente, será necessário que você verifique se tem direito ao benefício. Para isso, é necessário que você verifique se o seu caso se enquadra nos requisitos para receber o seguro-desemprego.
Vale lembrar que o seguro-desemprego, é para aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Entre os requisitos para se ter direito ao seguro, é de não haver um emprego, além da renda própria ser insuficiente para o próprio sustento e de sua família. Além disso, não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social (exceto os casos de pensão por morte e auxílio-acidente).
No entanto, o trabalhador também precisa ter recebido salários de pessoa física ou jurídica, sendo que em casos que envolvam a pessoa jurídica, deva ter:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
Contudo, caso a pessoa tenha se enquadrado nos requisitos acima, e ainda assim, não tiver o seguro-desemprego disponibilizado, será necessário entrar com um recurso administrativo para requerer o benefício. Lembrando quem, o prazo para análise do recurso varia de 10 a 45 dias.

Como recorrer ao Seguro-desemprego negado?
A princípio, a boa notícia se dá pelo fato de você não precisar sair do conforto de sua casa para recorrer da decisão. Para isso, basta acessar o Portal gov.br ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Visto que, nas duas alternativas é necessário anexar documentos que comprovem a alegação que nega o recurso. Como por exemplo, o fato de haver uma empresa em seu nome e já tê-la fechado.
A revisão feita pelo portal gov.br, torna necessário criar um cadastro. Em seguida, deverá anexar o recurso relativo ao seguro-desemprego.
Além disso, também é possível solicitar de forma presencial a revisão nos postos de atendimento:
- Superintendências, gerências, bem como agências regionais do Trabalho;
- Agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
O prazo para o trabalhador realizar o pedido de revisão do benefício é de dois anos, que serão contados a partir da data de demissão.
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